Decisão da Meta reforça necessidade do STF julgar inconstitucional artigo 19 do Marco Civil da Internet

  • 08/01/2025
(Foto: Reprodução)
Meta encerra checagem de fatos: desinformação vai aumentar e deixar usuários ainda mais vulneráveis, dizem especialistas Jornal Nacional/ Reprodução A decisão da Meta, uma das maiores plataformas digitais do mundo, de acabar com o serviço de checagem de fatos reforça a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo diz que as big techs — grandes empresas de tecnologia — só devem retirar conteúdos classificados de falsos depois de decisões judiciais. A tendência no Supremo é obrigar as plataformas digitais a atuarem antes de uma decisão judicial. Meta anuncia fim do programa de checagem de fatos no Facebook e no Instagram nosEUA O julgamento da ação sobre o Marco Civil será retomado neste ano. Três ministros já votaram para determinar que elas devem retirar conteúdos quando forem acionadas por quem foi atingido por um conteúdo falso, antes mesmo de uma decisão judicial. Entre os três, o ministro Barroso defendeu que os crimes contra honra fiquem de fora desta decisão. Ministros do Supremo lembram que a decisão da Meta, por enquanto, só vale para os Estados Unidos. Foi um aceno de Mark Zuckerberg ao presidente eleito Donald Trump ao retornar ao que o empresário chamou de raízes da sua rede, de liberdade total de expressão, mesmo em caso de discurso de ódio, ataques à democracia e disseminação de fake news. Incomodou particularmente o STF o fato de Zuckerberg atacar indiretamente o tribunal, ao afirmar que na América do Sul há cortes secretas que censuram a liberdade de expressão. Na avaliação de ministros, se o dono da Meta, proprietária do Instagran e Facebook, transformar suas redes no Brasil numa terra sem lei, haverá com certeza uma reação do Judiciário brasileiro se for provocado. Eles lembram o que aconteceu com o empresário Elon Musk, dono da rede X, antigo Twitter, que desafiou o Judiciário brasileiro ao não cumprir decisões judiciais. Ele acabou sendo multado e teve sua rede tirada do ar. A plataforma X só voltou a funcionar no Brasil depois que ela pagou as multas e acatou decisões judiciais determinando a retirada de conteúdos falsos e de ataques à democracia.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2025/01/08/decisao-do-meta-reforca-necessidade-do-stf-julgar-inconstitucional-artigo-19-do-marco-civil-da-internet.ghtml


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